segunda-feira, 1 de março de 2010

Ação de Retificação de Registro Civil



EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA CAMARCA DE CCCCCCCCCCCC – ESTADO SANTA CATARINA.






U R G E N T E !















VVVVVVVVVV, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da Carteira de Identidade n° 22222222, inscrita no CPF sob n° 888888888888, residente e domiciliada na Rua nnnnnnnnn, n° 329, nnnnnnnnnnnnn, Estado do PPPPPP, Cep 80000000, por seu procurador infra-assinado, procuração anexa, vem requerer à Vossa Excelência a presente


RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL


do registro constante da folha 131 do livro nº 6-A, sob o assento nº 1533 do Cartório de Registro Civil da cidade de Major Gercino, Comarca de São João Batista-SC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:


- DOS FATOS

No ato de registro civil da REQUERENTE, o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil indicado equivocou-se ao escrever-lhe o nome da mesma.
Assim, no registro civil da REQUERENTE, foi grafado MMMMMMMM DE ANDRADE quando o correto seria grafar-se MMMMMMMM MARIA ANDRADE. Esta afirmação é confirmada por cópia em anexo da certidão de nascimento da REQUERENTE, datada de 1945 e lavrada pelo Escrivão à época Sr. Fulano de Tal.

Excelência, por quase 65 (sessenta e cinco) anos, a Requerente é conhecida por MMMMMMMM Maria Andrade, tanto que todos os seus documentos pessoais, como Carteira de Identidade, CPF, Título Eleitoral, Passaporte e outros, foram grafados com MMMMMMM Maria Andrade, como constou da sua primeira Certidão de Nascimento, do qual, a Requerente utilizou até a confecção da sua Carteira de Identidade.

Somente a título de esclarecimento, a Requerente apenas tomou conhecimento que o seu nome havia sido registrado equivocadamente, quando necessitou da Cópia Original e atualizada da sua Certidão de Nascimento, para comprovar que os seus pais foram agricultores e consequentemente utilizar o período que viveu com seus pais para sua aposentadoria.


Desta feita, necessário constar-se, que a pretensão de retificar o registro civil encontra respaldo na doutrina pátria, que se pronuncia pelo não indeferimento do pedido, se este se trata de mera retificação de engano havido por ocasião da abertura de assento.


- DO DIREITO

A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros.

Desta feita, é patente o direito que assiste à REQUERENTE de ter o seu registro retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência de seu pedido.


- DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I - A oitiva do Ministério Público;

II - Por fim, seja julgado procedente o pedido, expedindo-se o competente mandado, determinando-se ao Oficial de Registro Civil competente que retifique a incorreção apontada, passando a constar no respectivo registro o nome correto da REQUERENTE, qual seja, MMMMMMM MARIA ANDRADE.

Pretende provar o alegado mediante prova documental e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.


Dá a esta causa o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), meramente para fins de alçada.


Nestes termos,
Pede deferimento.


São João Batista-SC, 06 de Janeiro de 2010.





ADVOGADO OAB/SC

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